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São Paulo, São Paulo, Brazil
Apaixonado por Marketing de rede e Vendas diretas. Não sou Jornalista muito menos escritor ,sou como um jardineiro que colhe flores e faz um lindo buque, eu compartilho artigos e mensagens que encontro na internet. "Você pode ter tudo o que quiser da vida, desde que ajude outras pessoas a conquistarem o que elas querem" Zig Ziglair

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Quais são os direitos e deveres de um distribuidor, num sistema MMN?



De acordo com as normas de negócios das boas empresas de MMN, os direitos, os deveres e as responsabilidades dos distribuidores são os seguintes:
os distribuidores podem comprar todos os produtos e materiais de promoção diretamente da empresa é proibido vender, exibir ou oferecer à venda os produtos e acessórios em locais de varejo abertos ao público, incluindo, mas não se limitando a feiras, exposições e outros eventos desse tipo os distribuidores não devem apresentar de forma enganosa preço, qualidade, desempenho ou disponibilidade de produtos ou serviços, não devem fazer quaisquer declarações sobre os produtos ou serviços que não aqueles expressamente definidos nos rótulos dos produtos ou na literatura oficial sempre que um cliente pedir que a garantia de satisfação seja honrada, o distribuidor lhe oferecerá opções de restituição total do preço da compra, crédito total ou troca pelo mesmo ou outro produto o distribuidor deve cumprir as leis, normas e usos, inclusive código de defesa do consumidor, que regulamentam a operação de seu negócio o distribuidor pode desempenhar outras atividades ou vender produtos que não aqueles comercializados com a marca da empresa os distribuidores sempre acatarão imediatamente, e em sua totalidade, exigências, sistemas, procedimentos e diretrizes estabelecidos no Manual de Negócios.
Como terei certeza de que a empresa respeitará seu compromisso comigo, creditando as comissões sobre todas as vendas feitas por minha rede? Que garantias tenho?
A empresa deve ter credibilidade histórica e estar legalmente constituída. As garantias devem ser contratuais.

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